quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Derrubada da Paridade!

À comunidade universitária da Unila

Diante da gravidade e urgência dos recentes fatos relacionados à tentativa de dar fim à representação paritária no Conselho Universitário da Unila o comando de greve dos TAEs e a direção colegiada do Sindiunila reuniram-se nesta quarta-feira (12/08) para analisar as documentações disponíveis e avaliar a conjuntura. Colocamos à disposição da comunidade universitária, de forma transparente, a documentação pública [https://goo.gl/cNTvTD] a que tivemos acesso até o momento.

Vale esclarecer que a dificuldade em montar o quebra-cabeça se deu por diversos motivos: a dificuldade em obter os documentos na íntegra e a aparente política institucional de dar seguimento a comunicações entre instituições sem consulta pública e publicização, ainda que os fatos avaliados sejam de interesse geral da comunidade interna e externa.

Apresentamos a seguir uma breve análise dos documentos.

  • Retrospectiva antiparitária

A partir do conjunto de documentos no pdf 1 (em anexo) montamos a seguinte cronologia de fatos:

26/08/2013. MEC para REITORIA. Notificação do Secretário de Educação Superior ao Reitor da Unila da existência de uma mensagem encaminhada por um docente da universidade apontando uma suposta inconsistência do regimento com a LDB, notadamente sobre a composição de órgãos colegiados, menor que 70% para docentes. Orientou-se uma consulta à procuradoria da Unila.

11/11/13. PROCURADORIA da UNILA para REITORIA. Emissão de parecer de 4 páginas reforçando a insubsistência jurídica do art. 4º do Regimento Geral, através de uma análise comparativa de trecho do texto constitucional e da LDB.

Comentário: Há uma superficial análise dos aspectos constitucionais relacionados à autonomia universitária e uma mera colagem do texto da LDB, alegando através de uma inferência lógica duvidosa que a autonomia “não é plena, mas sim numerus clausus”. A despeito da elegante utilização da expressão latina, a inferência de algo que o próprio texto constitucional não afirma, indica certa inconsistência na base argumentativa fundamental do parecer. A insubsistência jurídica entre a LDB e o Estatuto da Unila, apesar de parecer evidente, é mal fundamentada quando a base argumentativa é uma suposição (não desenvolvida) de que a LDB e a constituição estão em consonância. Tal questão de maior envergadura jurídica sequer é formulada, mas é antes e sobretudo, utilizada como pressuposto para o parecer. O número reduzido de páginas é forte evidência de um utilitarismo pragmático dos textos jurídicos e certo desdém pela questão que tem sido fio condutor histórico do projeto Unila, a paridade. Eivado de vício originário argumentativo, o parecer seguiu para a reitoria.

24/02/14.REITORIA para MEC. A reitoria encaminha o parecer à Secretaria de Educação Superior/MEC, informando a declarada insubsistência jurídica entre o regimento e a LDB.

28/08/14. MEC para REITORIA. A Secretaria de Educação Superior, com base no parecer recomenda a supressão formal do art. 4º da Unila.

22/05/15. 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSUN (não relatada em nenhum documento escrito e ainda sem ata disponível no site do Consun). Quando se reprova o processo eleitoral não paritário do ILACVN e o Reitor e Vice colocam seus cargos a disposição, após declaração de voto, e se instaura uma grave crise institucional.

A partir do conjunto de documentos nos pdfs 2 e 3 (em anexo) montamos a seguinte cronologia de fatos:
09/06/15. 120 Docentes, através de abaixo-assinado, para o MPF (Notícia de Fato). 120 docentes (abaixo-assinado no pdf 2) entram com uma denúncia no MPF, representando contra a Unila, questionando a composição do Consun, onde anexam o parecer do procurador. O abaixo-assinado é protocolado na reitoria no mesmo dia em que é feita a denúncia ao MPF.
Comentário: Uma parte dos docentes, sem discussão prévia nas instâncias adequadas (Assembleia Universitária) da Unila judicializa uma questão ainda não esgotada em seu debate político interno desconsiderando técnicos-administrativos, discentes e a maior parcela dos próprios professores.

10/06/15. Reitoria para MEC. Ofício encaminhado ao MEC informando a existência de um abaixo-assinado de docentes com o objetivo de apoiar denúncia a ser apresentada* ao MPF apontando a ilegalidade do art. 4º do regimento geral da Unila.
*Observação: Há uma aparente informação falsa no texto do ofício encaminhado pelo reitor (citado pelo documento do MEC), sugerindo uma pretensão de denúncia que, na verdade, havia sido protocolada no dia anterior no MPF.

08/07/15.Da Advogacia Geral da União para o MEC. Originou-se a partir do Ofício do Reitor da Unila (de 10/06/15). Parecer da AGU para o MEC.

Comentário: É um novo parecer, um pouco menos superficial, citando a necessidade de utilizar de forma harmônica outros princípios constitucionais, entretanto, baseando a linha argumentativa - notadamente - somente no princípio da legalidade. Mais uma vez o tema é tratado com certo desdém jurídico e ainda com alguma superficialidade, dada a importância do assunto.

Os pdfs 4, 5, 6 e 7 são anexos do processo aberto no MPF e subisidiam a petição inicial do ministério público (pdf 8) na justiça federal.

31/07/15. Apresentada petição inicial pelo MPF na Justiça Federal. O documento objetiva, através de liminar (deve-se cumprir ainda e antes mesmo que se recorra das decisões em instâncias iniciais) declarar nulidade do art. 4º do Regimento Geral e impor à União a obrigação de não fazer o recredenciamento da Unila.

11/08/15. Despacho de decisão da Justiça Federal (pdf 9). Intima a Unila para se manifestar perante a ação.

12/08/15 (13:01. Imagem em anexo). Data da intimação eletrônica, de onde se inicia a contagem das 72h para manifestação (curiosamente através do advogado da Unila, no caso o procurador...cujo parecer foi utilizado como parte da fundamentação da própria denúncia dos 121 docentes). A fundamentação jurídica da parte acusadora é um parecer do advogado da própria parte que se torna réu no processo. Também é fato notório que o próprio Consun jamais foi acionado, através de processo administrativo adequado, a rediscutir e revisar seu Estatuto e Regimento Geral, e sequer seu próprio regimento interno foi elaborado e aprovado.

O tema acima exposto continuará a ser discutido nesta quinta-feira (13/08), às 14h na Unila-centro (sala-extra) e na próxima assembleia de greve dos TAEs.

A ação cívil pública pode ser acompanhada através da consulta pública ao site do tjpr (http://www2.trf4.jus.br/trf4/ marcar a opção JFPR), com o número do processo 50082682720154047002.

Comando de Greve Unila
Direção Colegiada Sindiunila.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

CONVOCAÇÃO

CONVOCAÇÃO

A   Direção   Colegiada   do   Sindiunila,   entidade   representativa   dos   servidores Técnico­Administrativos   da   UNILA,   no   uso   de   suas   atribuições   estatutárias  convoca   a   todos/as   os/as   trabalhadores/as   integrantes   da   categoria   para  a  Assembleia   Geral   Extraordinária,   a   ser   realizada   no   dia   11   de   agosto  de   2015,   na   sala   103   do   prédio   anexo   ao   ginásio   de   esportes   da   Unidade   Jardim  Universitário   (Uniamérica),   a   instalar-­se   em   primeira   convocação   às   13h30,   e   em segunda   e   última   convocação   às   13h45,   impreterivelmente,   tendo   a   seguinte   ordem  do dia:

● Executar   as   definições   constantes   na   resolução   CONSUN   No   18,   de   24  de julho de 2014, publicada em 3 de agosto de 2015. (Resolução das 30h). 

Direção colegiada Sindiunila.