domingo, 7 de junho de 2015

Em xeque, paridade conquistada na UNILA representa o sonho de uma universidade mais democrática

Divulgação UNILA


A defesa do "projeto original da UNILA" vem sendo feita, desde o início, por um Conselho Superior Universitário praticamente paritário (com representação de categoria em igual número, ou quase igual, por parte de discentes, docentes e técnicos-administrativos). Já foi pro tempore, mas é legítimo há exatos dois anos! O Conselho é a principal arena decisória da Universidade, portanto, espaço natural de disputas, que impactam a comunidade universitária e comunidade externa. O controle deste espaço por parte de uma categoria ou grupo de poder (qualquer que seja este) impede a participação ampla e a democracia universitária.

Para retirar dúvidas acerca da "legalidade" da paridade e analisar o parecer do Procurador Geral da UNILA acerca do tema, o advogado do Sinditest, Ramon Bentivenha, esteve na Universidade na última semana. "A paridade, conquistada aqui na UNILA, é pauta nacional da Fasubra, desde 1987, e da Andes (Associação Nacional dos Docentes de Ensino Superior). É importante, pois permite a democracia dentro da Universidade, exigindo que técnicos e acadêmicos sejam tratados como iguais. A Fasubra não irá medir esforços para acionar o Supremo Tribunal Federal para questionar e defender esta questão da paridade da UNILA", disse Ramon.


O debate na Universidade opõe:

1) aqueles que defendem uma democracia relativa, baseando-se na legalidade da LDB, na não autonomia da Universidade e na relativização da Constituição;

2) aqueles que defendem uma democracia mais ampla, baseando-se na autonomia universitária, na força da Constituição, de 1988, e na relativização e superação da LDB (lei 9394, de 1996, que guarda resquícios da ditadura, produzida em um momento de sucateamento da educação superior, na década de 90).

"Questionada sobre a questão da paridade, a Procuradoria da Universidade fez um parecer relativamente pequeno (pareceres sobre matéria tão densa quanto esta, em regra, deveriam ter entre 20 e 30 páginas). Não estou dizendo que é necessário escrever muito para escrever bem, mas oito páginas me parece bem sucinto", iniciou Ramon. "O argumento central gira em torno de dois pontos: o artigo 207 da Constituição Federal e o artigo 56 da LDB. Ele só analisa esses dois artigos. Com todo o respeito do mundo, mas me parece uma análise muito inicial sobre o assunto. Ninguém consegue analisar a Constituição inteira a partir de um artigo", continua.

Constituição
A Constituição é importante de ser observada, pois está acima da LDB. Se a LDB não a observa, quem tem problemas de legalidade seria esta lei, inclusive. 

Artigo 207: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

"Olha a conclusão que o Procurador chega: o artigo 207 diz que tem autonomia universitária, mas que não é plena. De onde ele desprende que o artigo 207 da Constituição diz que a autonomia da universidade não é plena? Aliás, se autonomia não é plena, nem seria autonomia", disse. "Mandei para alguns constitucionalistas e nenhum concordou com a argumentação do procurador. O parecer só apresenta uma parte do problema. Não fala do princípio de isonomia, de igualdade de tratamento entre partes, um importante princípio trazido pela Constituição, por exemplo", coloca.

Sobre implicações legais
O jurista descarta qualquer travamento do Conselho Superior ou da vida universitária caso seja ajuizada ação contra o Conselho e contra a Universidade. "Uma resolução contra a paridade, se ajuizada na Justiça Federal, vai demorar de 10 a 15 anos para ser apreciada integralmente. Por isso, pouco provável que se suspenda as decisões de um Conselho, objetivando travar a administração", pontua.

A solução para o impasse, para Ramon, é questionar a questão diretamente no Supremo, via proposição de Ação Declaratória de Constitucionalidade. O objetivo é que o Supremo reconheça o Conselho e o Regimento Geral da UNILA como constitucionais, por não afrontarem qualquer princípio ou regra estabelecida em Constituição. "Estou tentando articular isso com a Fasubra, para ingressar com a ação. Por isso, não dá para andar para trás agora. A Universidade pode escolher entre dois caminhos: se acreditar na paridade mesmo, deve ser parceira na proposição da ação. Se não, Fasubra e Universidade poderão atuar em lados opostos nesta luta. É uma escolha. Mas a decisão final é do Supremo", avisou.

A solução que vem sendo ventilada pela reitoria seria a composição de um Conselho Social, que seria meramente consultivo, sem poder de vinculação, e sem democratizar as decisões na Universidade. "Na Constituição temos o Conselho dos ex-presidentes da República, por exemplo, apenas para ver o poder e atribuições de uma estrutura como esta. Quem conhece este conselho, quem faz parte, quantas vezes se reúne, para que serve?", pergunta.



Democratização das IFES
Paridade remete a par, à questão de igualdade. No caso da Universidade, remete a dizer que seja reconhecido que professor é igual a tecnico-administrativo, que é igual a discente nesta comunidade, claro, não quanto a papéis. "Se você conseguir uma universidade sem técnico ou sem aluno você vai conseguir comprovar que eles não são pares", disse. "Em caso contrário, são pares", sinalizou Ramon.

Quem compõe a Universidade sabe que trata-se de um tripé que a mantém em funcionamento. Na UNILA, se o corpo técnico-administrativo não fosse importante aos trabalhos, não teríamos um número de técnicos praticamente duas vezes superior ao número de docentes. Isto apresenta, em si, a necessidade e importância dos agentes técnicos na construção da Universidade e do processo pedagógico como um todo.

Um comentário:

  1. Prezados(as) Colegas da UNILA,
    O tema da paridade vem de longa data em debate no movimento das universidades. Quando, em 1984-85, a UFPR conseguiu realizar pra valer, sua primeira eleição direta pra reitor, paritária, cujo resultado foi aceito pelo CoUn e depois pelo MEC, o assunto da paridade também nos conselhos ganhou relevo. A ideia era prosseguir na democratização (estávamos no período imediato pós-ditadura militar) e realizar uma Assembleia Estatuinte, para debater os grandes temas da Universidade Pública e, no processo, reformar o Estatuto, introduzindo mudanças importantes no exercicio democrático, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, na assistência etc. No entanto, o processo, em 1986-87, travou, e a Estatuinte não saiu. Travou porque o corpo docente não abria mão de ter uma maioria prévia assegurada para as vagas de "deputado estatuinte" (pretendiam no mínimo 60% das vagas e a garantia da presidência do processo).
    Assim, o CoUn da UFPR segue a LDB (70-15-15).
    No entanto, uma retomada da luta por uma Estatuinte, que seja paritária, poderia ser o caminho para se pensar a introdução de um tipo de instância paralela ao CoUn formal, a qual teria composição paritária. Seria uma estratégia de contornar a LDB e exercer pressão sobre o CoUn formal através da outra instância (paritária). Para isto, seria preciso que as entidades da comunidade (SINDITEST, APUFPR, DCE) realmente abraçassem a ideia da Assembleia ou Congresso Estatuinte,coisa que nunca fizeram efetivamente nos últimos anos.. Aliás, as 3 entidades sequer se debruçam sobre o debate do aperfeiçoamento do processo eleitoral direto para reitor, conspurcado hoje pelo poder economico e do marketing eleitoral, fazendo da eleição do reitor algo muito parecido à eleição tradicional de qualquer político.
    Total apoio à paridade nas instâncias decisórias da UNILA!

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