segunda-feira, 1 de junho de 2015

Carta aos TAEs da UNILA

Foz do Iguaçu, 29 de maio de 2015

Amigos,

Frente às dúvidas sobre a greve que se inicia em 29 de maio e ao temor quanto à adesão ao movimento, a Comissão de Greve informa:

1. Direito de greve é direito constitucional, mesmo que servidor esteja em estágio probatório ou possua CD/FG.
1.1 A garantia para aqueles em estágio probatório está confirmada pelo STF.
1.2 CD (Cargo de Direção) e FG (Função Gratificada) não podem ser retirados por conta de participação em greve. Isso, pois, a simples participação não resulta em falta grave. O que pode ser punido são os eventuais abusos ou excessos cometidos durante o período de paralisação. Em caso de dúvidas, o Comando de Greve pode sempre ser demandando.

*IMPORTANTE: Ao aderir à paralisação, o servidor está amparado pelo movimento de greve e pelo sindicato da categoria.

2. Em geral não há desconto de salário dos dias não trabalhados durante a greve. Usualmente, o pagamento dos dias parados é objeto de negociação na própria greve, para evitar questionamentos judiciais. Contudo, se a greve for injusta, abusiva e declarada ilegal, em uma eventual ação, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre o pagamento ou não dos dias parados. Recentemente, o STF suspendeu o corte de ponto.

3. A greve foi deliberada pelos trabalhadores em Assembleia convocada conforme os prazos legais e foi convocada somente depois que as tratativas de negociação com MEC não surtiram efeito. No caso da UNILA, a deliberação aconteceu em 15 de maio. No Estado, ocorreu em Curitiba, no dia 20.

4. O servidor não precisa informar a chefia imediata que irá aderir à greve, pois isso é feito pelo Sindicato. Claro, não há impedimento, podendo, o momento, ser uma forma de explicar as pautas da categoria. Se deste diálogo resultar em QUALQUER situação de assédio ou perseguições, cabe ao trabalhador informar o Comando de Greve, que irá agir.

5. Os serviços considerados essenciais estão listados na Lei 7.783/1989, que regulamenta greves. São eles: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; compensação bancária. Como se observa, não se lista a EDUCAÇÃO. Consideram-se serviços essenciais apenas aqueles que, quando paralisados, colocam em risco a “sobrevivência, a saúde ou a segurança da população” (art. 11 da Lei 7.783/1989).

* IMPORTANTE: Caso o chefe diga que a sua atividade é essencial, responda que a análise deverá ser feita pela Comissão de Ética da Greve, que providenciará resposta.

6 – Algumas vezes, acordos assinados prevêem que os TRABALHOS (NÃO HORAS) acumulados sejam executados (dentro da jornada normal), com normalização das atividades. Dessa forma, o tempo paralisado é recuperado e ocorre a efetiva prestação de serviço aos administrados. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail comandodegreveunila@gmail.com . Acompanhe o blog www.greveunila2015@blogspot.com.br.

Participe! É uma luta coletiva!

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