domingo, 21 de junho de 2015

Pauta Local: A questão da paridade e a eleição para reitoria

Os pontos dois e três da pauta local da Sindiunila visam atender à proposta de democratização das Instituições Federais de Ensino Superior, defendida pela Fasubra desde 1987, além da Andes, mais recentemente, e atender ao necessário processo de soberania da instituição, procurando estabelecer um calendário para que seja aberto o processo eleitoral para reitor (em médio ou longo prazo).

A representação paritária em Conselhos e Colegiados e a consulta paritária para cargos de dirigentes pode, ou não, ser elemento basilar em cada Universidade. A legislação antiga, da década de 90, por exemplo, não foi observada para a construção de colegiados e consultas nos Institutos Federais, mais recentemente, ou mesmo para a formação das Comissões Permanentes de Avaliação Institucional (em que se impede qualquer maioria absoluta na composição da CPA). Isto apresenta tendência para que o instituto “70-15-15” decaia em breve, em razão de novas leis no Congresso Nacional ou de ação no Supremo.

O vice-reitor Nielsen de Paula Pires defendeu ambos pontos de pauta. Disse que entende a necessidade de eleições na UNILA e que a representação paritária é a forma mais democrática de gerir a instituição, mas que é necessário seguir a lei ou exigir a reinterpretação da lei, em ambos casos. Além disso, lembrou o atual momento de cortes e ajustes no governo federal, que podem adiar os debates.

Sobre a consulta paritária para reitor, disse que são as três categorias que a fazem, não cabendo ao reitor. “Se as categorias, em conjunto, estiverem prontas para fazê-lo, podem fazer. Mas é o CONSUN que definirá o reitor. Há ritos e processos que devem ser seguidos. (...) Se não estivermos nos conformes, como a presidenta irá assinar a nomeação? (...) Se queremos eleições o antes possível, é necessário facilitar esse caminho até chegar lá”, disse.

O advogado do Sinditest Ramon disse, ao final, que não é necessário romper com todo o sistema, mas apenas reinterpretá-lo para que se atinja os pontos. Ambos debates, entretanto, precisam ser feitos entre as três categorias para que qualquer ação seja, de fato e direito, legítima.

Na Assembleia de segunda, Ramon irá expor possibilidades de reinterpretação da norma. Também está agendada a apresentação de outras experiências em IFES a respeito da paridade, para que a categoria avance, de modo conjunto, no debate desses dois pontos.


Sobre Conselho com representação paritária
A LDB define que a composição dos colegiados, inclusive para eleição de dirigentes, deve observar a regra de 70% de docentes e 30% entre demais membros da comunidade (entre TAEs, acadêmicos e comunidade externa). Até alguns anos atrás, a norma era utilizada a partir de uma interpretação restritiva no caso de consulta para reitor (neste caso, a regra já caiu em desuso na maior parte das Universidades). Tal interpretação restritiva, entretanto, ainda vem sendo utilizada para que se chame de ilegal estruturas colegiadas que não atendam a composição majoritariamente composta por docentes.

Sobre eleições
Normativas do MEC e da própria UNILA dispõem que quem “elege” o novo reitor são os conselheiros do CONSUN ou de colegiado eleitoral a ser definido pelo CONSUN, subsidiados por uma consulta pública (que pode ser paritária ou não). O nome que vencer a disputa da consulta, em geral, é encaminhado, junto a outros dois nomes de docentes, na chamada lista tríplice ao Ministério da Educação. O MEC tem garantido que o primeiro nome da lista seja o reitor desde 2003, mas ainda assim as normativas apontam como prerrogativa do Ministério essa seleção dentre os três nomes apresentados. O ministro de Educação encaminhará nome, com parecer positivo, ao presidente da República, que assinará portaria de nomeação.

Mais sobre o rito processual para eleição de reitor e dirigentes podem ser encontrados nas leis 1916, de 1996, 5540, de 1968, e nota técnica 437 do MEC, além do Regimento Geral da UNILA.

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