domingo, 21 de junho de 2015

Pauta Local - A questão das 30h

A parte mais extensa da reunião na última quinta-feira foi quanto à discussão sobre a pauta local, sendo que os três primeiros itens foram o que geraram maior debate. Opta-se pela narração em alguns momentos para que se perceba o discurso de cada parte, em que se inicia negando e culmina-se em aceitando e dando encaminhamento ao ponto.

Ponto 1: Aprovação imediata da resolução que regulamenta o processo de 30h em turnos contínuos, sem redução de salário.

Nielsen (vice-reitor): “A minuta de resolução apresentada não atende à lei”

Ramon (advogado Sinditest): “Em qual aspecto”.

Nielsen: “A deliberação é de acordo com o reitor, mas deve estar de acordo com a lei”.

Egon (procurador): “Processo que foi encaminhado já havia sido objeto de parecer, só não foi solenemente ignorado, mas não foi cumprido em nada o que foi dito.

É uma reforma bem ampla. Foi encaminhado à CGU e ainda não voltou. Estão analisando ainda. A solução não é simples. A demanda leva a que qualquer servidor possa fazer 6 horas e eu nem preciso dizer que vocês sabem que não pode. Totalmente descabido. O problema conceitual é esse. E a minuta, dessa forma, então, cede. Pois ela leva a 6 horas para todos. E infelizmente essa questão de 6 horas não deveria ser levado como questão salarial. Tipo: eu não consigo o reajuste e para retornar ao trabalho exijo as 6 horas (...) há regras bem fechadas e específicas para isso. (...)

Coloquei várias explicações lá e salvei mais algumas aqui. UFSC teve problema, em algumas o reitor está sendo processado por improbidade, teve que voltar as 40h, na outra o reitor se isentou e jogou a culpa no Conselho e agora todos os membros estão arriscados a responder por improbidade. No IFRN o CGU determinou aplicação de multa de 10 mil reais ao reitor por conta disso. IFAM também. Não é nada novo. Não é nada de hoje. Tem que ver isso, de ser algo político de vocês, se não for assim eu não volto a trabalhar. (...) Vocês precisam entender, e digo na condição de colega de vocês, sou tanto servidor como vocês, que isso pode ensejar a responsabilização pessoal de cada um. E você pode até perder uma parte salarial por conta do retorno as 30h, entendeu. (...)

Aproveitem esse tempo para discutir, aferir quais setores podem e devem, sobre o prisma do interesse público, trabalhar essas 30h, para que seja altamente seguro e para que não tenham que, depois de não sei quanto tempo, retornar ao estado anterior, em uma situação muito pior. Pode haver incômodo pessoal para o servidor. (...) Se reitor fizer isso, vai fazer à revelia do parecer jurídico, vai fazer porque quer. A conta em um dia virá”.

Ramon: “A posição oficial da CGU não é que seja contrária. Ela é contra a generalização sem critérios. E vamos desdobrar em dois momentos: Generalização é complicado pois não temos regra geral. Cada setor é um. Há peculiaridades. Os critérios, entretanto, são estabelecidos pelo Conselho Universitário. Na UFTPR tivemos vitória recente neste sistema. Tinha problemas na resolução do Conselho deles que falava de comunidade e atendimento ininterrupto, sem definir comunidade e sem definir ininterrupto. Na UFPR também está sendo negociado. Vão ser refeitas as resoluções. Não sei se foi apresentada a minuta certa aqui, mas já tinha uma minuta com alteração do jurídico. Apresentando críticas e modificações. Podemos conversar pormenorizadamente para poder encaminhar.

A minuta formulada pela Sindiunila e Sinditest atende a todos os quatro critérios do Decreto 1590. Atendimento ininterrupto, público (sem definir se é estudante, docente ou o próprio TAE). Já sobre o atendimento noturno (interpretação complicada).

Existem casos contrários, mas existem casos favoráveis. Há julgados neste sentido, como em UFSM.
Sobre devolução, há súmula clara em relação a não devolução ao servidor de boa-fé. Súmula 39 AGU. E no TCU também, a 214. Há discurso legalista para falar que as 30h levam a devolução de valores”.

Egon: “É altamente generalista a que vimos. Para que esse desgaste... Não tem ninguém dizendo que não vai fazer. (...) A questão é o critério técnico para se resguardar. A gente sempre aponta o que tem de ser mudado no parecer”.

Na sequência, foi lembrado que há resolução de 2011 na UNILA que autoriza e regulamenta as 30 horas na UNILA, mas que não é cumprida. Não houve interesse da gestão e nem de cada chefia imediata implantar isso, o que era possibilidade. “Reitoria descumpre sim a resolução. Depois de tantos anos, não queremos a insegurança de ter uma normativa que não é aplicada. Houve tempo suficiente para implantação, mas não foi feito”, declarou a colega Vanessa.

Depois de todas as cartas na mesa, o procurador disse que alterações eram necessárias na minuta apresentada, mas que Ramon e Egon poderiam tentar resolver problemas ainda existentes, para que processo de 30h fosse incluído no Consun do dia 29.

O procurador, por fim, disse que seriam “coisas simples”, que poderiam conversar por email (ele e Ramon). Ficou definido que mesmo com parecer contrário do procurador alertando necessidade de mudanças, poderia ser feito destaque por conselheiro, sugerindo alterações. Mas que não identificava problema em ser encaminhado ao Consun, faltando apenas a aprovação do reitor, que já havia dado a sua palavra de inclusão de pauta em reunião anterior com os TAEs.


Observação: Até este domingo, o item ainda não havia sido incluído como pauta do Conselho conforme palavra do reitor. O reitor não participou da reunião devido a viagem pessoal inadiável.

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